4 de maio de 2023

Exame admissional e exame demissional

Os exames admissional e demissional são exames médicos que devem ser feitos por lei pelo funcionário, no ato de contratação e demissão, para avaliar seu status de saúde antes e depois do período de contrato.

EXAME ADMISSIONAL: serve para levantar um registro do estado de saúde do empregado antes da contratação. Deve ser feito no ato da contratação, antes de o funcionário iniciar suas atividades dentro da empresa.

EXAME DEMISSIONAL: serve para avaliar como está o estado de saúde do empregado depois de toda a vigência do contrato. Deve ser feito 15 dias antes do desligamento, desde que o último exame médico periódico tenha sido realizado há mais de 135 dias (para as empresas de graus de risco 1 e 2, de acordo com o quadro I da NR-4) ou 90 dias (para as empresas de graus de risco 3 e 4).

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