3 de março de 2020

NR 20 – Mudança, segurança e economia para empregadores

Veja o que mudou no texto da NR 20 e os benefícios para as empresas

Com as mudanças na NR 20, haverá melhoria nos dispositivos de proteção aos trabalhadores e redução de custo para os empregadores – a estimativa é uma economia de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano. Aprovadas por consenso entre representantes de governo federal, trabalhadores e de empregadores, as alterações levaram em conta as diretrizes do governo de simplificar, reduzir a burocracia e harmonizar todo o normativo de saúde e segurança, além de ajustar pontos que dificultavam o cumprimento adequado das regras de proteção aos trabalhadores. As novas redações entraram em vigor com a publicação no DOU.

O que mudou?

A nova redação da Norma Regulamentadora 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis)  trouxe alterações interessantes em seu texto.

Uma das mudanças foi na análise de risco. Antes, era necessário o laudo de um engenheiro para qualquer tipo de instalação, mesmo que uma pequena empresa sem riscos graves. Agora, para estes tipos de estabelecimentos, bastará a análise de um técnico em Segurança do Trabalho.

Além do alinhamento das instalações e equipamentos elétricos e de comunicação com a NR-10, outra novidade trazida foi o novo  Anexo 3 – Tanques de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios.  O antigo Anexo 3 foi excluído, uma vez que as diretrizes e requisitos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresenciais para as capacitações previstas nas NRs agora constam na Norma Regulamentadora 1.

 

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