10 de junho de 2019

Gestão do eSocial para sua empresa

Para o eSocial, é necessário assinar digitalmente os programas (PPRA, PCMSO, LTCAT) e novamente assinar no Portal do eSocial ?

Sim, se faz necessário assinar esses programas das 2 formas:

  • Usando a assinatura digital (ou assinatura pessoal) do Profissional que elaborou os mesmos;
  • Usar o Certificado Digital da Empresa, dentro do Software apropriado, para assinar digitalmente os Lotes de dados dos Layout´s obrigatórios do eSocial, na área de SST – Segurança e Saúde do Trabalho;

Segundo a portaria nº 211 de 11/04/2019considera válido o uso da certificação digital, desde que estejam no padrão da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Confira o que diz na portaria:
I – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

II – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;

IV – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT;

XIII – Demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.

 

Saiba a resposta a esta e outras questões relacionadas aos Layout´s de Segurança e Saúde do Trabalho, consultando os especialistas da FONOCLIN.

 

 

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