Em síntese, acidente de trabalho é o ato que ocorre durante o trabalho e que traz lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Em decorrência desse ato, o trabalhador terá alguns direitos relacionados a esse acontecimento com implicações jurídicas importantes.
A empresa empregadora é responsável pela integridade física do empregado quando em operações e processos sob a sua responsabilidade e deve promover condições justas e favoráveis ao desenvolvimento do trabalho, bem como cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, instruindo os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes e doenças ocupacionais, prestando informações pormenorizadas sobre os riscos de execuções de operações.
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