Cerca de 2,3 milhões de pessoas morrem e outras 300 milhões ficam feridas por ano em acidentes de trabalho. Os dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) impressionam, contudo servem como um alerta para o quão importante é se preocupar com a gestão de SST (saúde e segurança do trabalho) dentro de qualquer organização.
Embora no Brasil, a cultura de segurança do trabalho sejam em grande parte voltada para reparar danos e falhas, nós prezamos e buscamos conscientizar a todos sobre a importância da cultura prevencionista. É imprescindível planejar e pensar sempre com um passo a frente dos acidentes que podem ocorrer em nossas empresas. Para uma boa gestão de SST, reunimos quatro dicas que podem ser aplicadas em qualquer contexto.⠀
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1. Profissionais qualificados: É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino. No entanto, o profissional ideal além de ser qualificado, é habilitado, ambientado, capacitado e autorizado para exercer sua função.
2. Integração de dados: Com a transformação digital, o conceito de perímetro e até de segurança mudou. Não existe mais “dentro da empresa ou fora da empresa”. Os dados estão nas nuvens e é preciso reunir todos os recursos disponíveis para garantir sua inviolabilidade.
E tão importante quanto para o bom andamento do trabalho, é a fluidez na integração desses dados. Especialmente se considerarmos que alguns sistemas utilizados atualmente, não estão prontos para o mercado após essa transição.⠀
3. Controle de riscos: É uma série de medidas e técnicas que garantem a integridade e segurança, além de evitar acidentes. Segundo o Ministério do Trabalho, os riscos no trabalho são classificados de acordo com a sua origem e cada um possui medidas que garantem o controle dos riscos e evitam problemas.
4. Realização de exames periódicos: é uma avaliação clínica dos empregados, realizada a cargo da empresa, que se dá em intervalos de tempo determinados pela legislação, para que seja possível monitorar a saúde física e mental dos trabalhadores. A realização do exame periódico encontra previsão legal na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 168, inciso III e é regulamentada pela Norma Regulamentadora 07 (NR7) que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.