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Mitos e verdades sobre a Saúde Ocupacional

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Se você é empresário ou trabalha no setor de recursos humanos, você sabe tudo a respeito de Saúde Ocupacional, mas tem gente que não está tão familiarizado assim. Dessa maneira, é comum que surjam questões.

Quais são as obrigações ligadas à saúde e segurança do trabalho que estão presentes nesses tais mitos e verdades sobre saúde ocupacional?

Aliás, todo mundo realmente sabe tudo sobre isso?

Certamente, não!

Mas dá para tirar algumas dúvidas essenciais respondendo a algumas perguntas.

Vamos a elas, então?

Saúde ocupacional não é algo exigido por lei

MITO!

É, sim! Saúde ocupacional é algo exigido por lei. Uma lei, aliás, que vem desde o fim de 1977, sendo aplicada no ano seguinte, de número 6.514 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).Nessa época, foram definidas as regulamentações relacionadas à medicina e segurança do trabalho.

Um ano depois, com a Portaria número 3.214, foram aprovadas as Normas Regulamentadoras,mais conhecidas como NRs (hoje, são 36), que colocam ordem na casa toda. São elas que definem quais padrões têm de ser seguidos pelas empresas para se garantir as condições ideais para os trabalhadores.

As NRs são obrigatórias para empresas privadas, públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, assim como para os órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário que possuam, pelo menos, um empregado registrado no regime da CLT.

Má gestão de saúde ocupacional traz muitos gastos

VERDADE!

Quer um dado para comprovar isso? Segundo um levantamento feito pelo Senado, o governo brasileiro gasta R$ 10 bilhões por ano em acidentes de trabalho, com indenizações e tratamentos.

Em 2015, por exemplo, o país registrou 704 mil ocorrências, que provocaram três mil mortes. Ainda segundo dados dessa pesquisa, que pode ser Os incidentes envolvendo crianças e adolescentes também são grandes, o que se transforma em um reflexo da exploração da mão de obra infantil.

Transportando isso para o ambiente corporativo, quando a saúde ocupacional tem uma gestão frouxa, os gastos são inúmeros:

Atendimentos para eventuais acidentes
Indenizações
Tempo de mão de obra perdido
Multas devido a documentos e/ou exames vencidos e regras de segurança não seguidas
Baixa produtividade
Insatisfação da população de colaboradores
Tudo isso, de uma maneira ou outra, atrapalha a produção e, consequentemente, faz com que a empresa lucre menos.

Segundo um outro estudo, desta vez feito pelo Institute for Health and Productivity Studies, dos Estados Unidos, as corporações brasileiras chegam a perder R$ 42 bilhões por ano (!!!!!) devido aos motivos listados acima.

Ou seja, entre os mitos e verdades da saúde ocupacional, esse é um dos mais claros na hora de se definir a resposta…

O eSocial vai aumentar a chance de você ser multado

VERDADE!

Essa é para ficar esperto. Mitos e verdades sobre saúde ocupacional, normalmente, tratam de assuntos relacionados ao dia a dia, mas este vai além.

A chegada do eSocial vai aumentar consideravelmente a fiscalização do governo federal em cima da atividade das empresas.

Dessa maneira, quem não estiver com tudo em dia, terá problemas. Mais do que nunca, será preciso manter documentos e exames atualizados.

Antigamente, a chance de baixar fiscalização na sua corporação era menor. Isso porque, normalmente, acontecia após uma denúncia ou em lugares em que se sabia, notadamente, que poderia haver algo fora da linha.

Agora, isso acabou. Como essa fiscalização será eletrônica, qualquer irregularidade será automaticamente apontada na tela dos computadores do eSocial. E, aí, bastará enviar uma notificação, automaticamente, para deixar claro que você tem de se adequar.

O governo está implantando o eSocial aos poucos. Alguns prazos foram estendidos, aliás. Mas a nova data para o informe de eventos relacionados à saúde e segurança do trabalho é julho de 2019.

Uma coisa é certa: o eSocial vai melhorar as condições de trabalho para os colaboradores. Justamente porque as empresas estarão forçadas a sempre seguir as leis, sabendo que poderão ser autuadas.

“Mas as multas chegarão imediatamente”, você perguntará?

O discurso do governo é de que não. Primeiramente, serão feitas as tais notificações. Os empresários terão um tempo para resolver as pendências e, só então, serão multados se a irregularidade persistir.

Mas, por lei, nada impede que se multe imediatamente. Simplesmente porque as leis não mudaram, desde 1978, e entende-se que todo mundo está cansado de saber as obrigações que tem.

Quer evitar dor de cabeça? Deixe tudo legalizado e bonitinho sempre!

Análise Ergonômica do Trabalho não é obrigatória

MITO!

Assim como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), a Análise Ergonômica do Trabalho é um item obrigatório para todas as empresas.

Afinal de contas, é necessário garantir que os funcionários estejam de acordo com as normas de ergonomia no dia a dia. Todo mundo tem de se sentar corretamente, manter a postura certa, manejar instrumentos de trabalho de maneira adequada…

Da mesma maneira, falamos sobre essas obrigatoriedades em um texto. A leitura está disponível

E, sobre análise ergonômica do trabalho, fale conosco!

Todo mundo precisa ter Cipa

VERDADE!

Fechando este texto de mitos e verdades sobre saúde ocupacional, é hora de abordar o assunto relacionado à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Não conhece?

E se dissermos o nome pelo qual ela é mais conhecida: Cipa?

Todo mundo tem de ter Cipa. Todas as empresas.

Olhe o que diz o Ministério do Trabalho:

“Devem constituir Cipa, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados”.

Mas, claro, existem algumas particularidades, que são estabelecidas dependendo do tamanho da corporação.

Quem possui até 19 funcionários (lembre-se, sempre levando em conta os registrados na CLT) não tem obrigação de constituir um grupo de integrantes para a Cipa. Mas precisa, sem discussão, promover treinamento para um colaborador, para que ele esteja apto a fazer as fiscalizações e orientações que atendam às disposições normatizadas.

A Cipa é tão essencial e tem tantos detalhes que tem uma NR só para ela, a NR 5. Clicando no link, você pode conferi-la na íntegra.

 

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