Sabemos que todo colaborador tem que estar seguro e todo ano existem alterações no texto das normas regulamentadas e esse ano não foi diferente.
O Diário Oficial da União (DOU) trouxeram uma alteração na quantidade de inflamáveis na NR 16.
A Portaria 1357, incluiu o subitem 16.6.1.1 na Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e Operações Perigosas:
16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.
O Objetivo desta alteração é deixar claro que as quantidades de inflamáveis, independente da quantidade de litros, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não caracterizam a atividade como perigosa, desde que os tanques de combustível sejam originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.
A NR 16 define as atividades e operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações de prevenção correspondentes.
Além disso, ela coloca que o exercício de trabalho em condições de periculosidade é assegurado legalmente.
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